Comentários

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Vitor A, Advogado
Vitor A
Comentário · há 7 anos
De fato, em caráter abstrato esse direito existe, mas na prática as companhias não o disponibilizam, negando o direito de arrependimento. E a ANAC tem entendimento de que o art. 49 do CDC não se aplica às cias. aéreas. Sendo assim, o consumidor fica desamparado, tendo como única opção restante o Judiciário e sua morosidade. Os Procons, eu nem conto, pois eles são tão ineficientes e lentos em geral que nem compensa o consumidor perder seu tempo neles.
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